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AÇÃO CONTRA SUNO PODE DECIDIR FUTURO DE MÚSICA PRODUZIDA COM IA GENERATIVA


Tuninho Galante _ Portal CRIATIVOS!
Tuninho Galante _ Portal CRIATIVOS!

A indústria da música e o setor de tecnologia aplicada assistem a um dos embates jurídicos mais emblemáticos da década. A disputa nos tribunais federais norte-americanos entre a Recording Industry Association of America (RIAA) e a startup de inteligência artificial generativa Suno atingiu um ponto crítico.


Recentemente, o cientista de dados Georg Kucsko, cofundador e Diretor de Tecnologia (CTO) da Suno, solicitou que o número exato de arquivos de áudio utilizados para treinar seu modelo de IA permaneça sob absoluto sigilo, classificando a informação como um "segredo comercial".


Para os defensores da transparência na economia criativa, a blindagem da "caixa-preta" defendida por Kucsko soa menos como estratégia de mercado e mais como uma tentativa de ocultar a escala da apropriação de ativos protegidos.


Gritar contra o avanço da engenharia de software ou adotar uma postura tecnofóbica é um exercício inútil de nostalgia. A história da música é a própria história da tecnologia aplicada à estética. Instrumentos criados para gerar sons de forma randômica ou automatizada existem há séculos.


Das engrenagens mecânicas dos caixões de música e pianolas do século XIX aos sintetizadores modulares e algoritmos de composição do século passado, o ser humano sempre buscou expandir as fronteiras do som por meio das ferramentas de sua época.


A rejeição aqui não é à inteligência artificial. O uso de redes neurais e softwares avançados é uma realidade consolidada em estúdios de produção modernos, servindo para estruturar arranjos complexos, refinar edições, otimizar processos de masterização, testar hipóteses acústicas e até integrar instrumentos sintéticos de alta fidelidade em fonogramas comerciais.


A tecnologia, quando ferramenta de ampliação da capacidade humana, enriquece o fazer artístico. O cerne da crise atual não reside no uso do código, mas na procedência dos dados que o alimentam.


Alimentar modelos generativos comerciais com criações protegidas por direitos autorais, sem autorização prévia e sem a devida contrapartida financeira, ultrapassa os limites do debate tecnológico; configura-se como apropriação indevida de propriedade intelectual.


Sob uma perspectiva mais ampla, essa prática atenta contra os direitos fundamentais do indivíduo, incluindo o direito ao trabalho e à justa remuneração garantidos por tratados internacionais. Não se trata apenas de defender cifras corporativas, mas de salvaguardar a subsistência de autores, compositores e intérpretes, além de proteger as empresas criadoras que investiram anos de capital humano e financeiro no desenvolvimento do patrimônio cultural, jornalístico e editorial do planeta.


O componente humano e a historicidade de uma obra não podem ser dissociados do produto final sob o pretexto de um suposto "uso transformativo" tecnológico. Diante desse cenário de fricção, o Portal CRIATIVOS! mantém, desde sua fundação em 2020, uma cobertura voltada a debater as teses de mercado que moldam a economia criativa. A governança digital exige regras claras de utilização, auditoria de dados e remuneração justa.


É nesse ecossistema que se insere o desenvolvimento do projeto CertCon, da Cedro Rosa, uma plataforma desenhada justamente para registrar e certificar os metadados e o trabalho dos criadores. O CertCon valida a autoria mesmo quando o artista utiliza tecnologias aplicadas ou IA generativa em seu processo criativo, garantindo que a referência humana permaneça como o pilar central e inquestionável da cadeia produtiva.


As Big Techs e startups de IA generativa flertam com o colapso jurídico global ao ignorarem a necessidade de conformidade e o respeito às cadeias de direitos. A avalanche de processos judiciais ao redor do mundo arrisca inviabilizar os próprios modelos de negócios dessas companhias, que poderiam prosperar caso operassem sob regimes estritos de licenciamento e transparência.


Evitar termos desgastados e vazios como "buscar o caminho do meio" é necessário para encarar a realidade com o devido pragmatismo. O momento atual não oferece o conforto de uma conciliação morna. A economia criativa encontra-se comprimida em uma faixa estreita entre a terra-firme — aquela praia tranquila que antecede a chegada de um tsunami — e o mar revolto da pirataria automatizada de dados. Não há saída mágica.


O calendário processual nos Estados Unidos mostra que o tempo acabou. O veredito específico sobre o pedido de segredo de justiça de Georg Kucsko é aguardado para este mês de junho de 2026.


Logo em seguida, entre julho e agosto, o tribunal deve emitir uma decisão de julgamento antecipado (Summary Judgment) sobre a tese de Fair Use, impulsionada pela Sony Music, que se mantém irredutível na disputa.


Embora os prazos para moções finais na corte de Massachusetts se estendam até janeiro de 2027 — impulsionados pela recente inclusão de mais de 61 mil gravações protegidas ao processo —, as decisões do meio deste ano ditarão as regras do jogo.


A convergência entre o direito autoral e a tecnologia aplicada não será alcançada com concessões, mas sim com a imposição de regras rígidas de governança, rastreabilidade e respeito ao criador de carne e osso.


Leia outros artigos de Antonio Galante, editor do Portal CRIATIVOS!

 

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