top of page
criativos 2022.png

A disputa bilionária da IA: quem fica com o dinheiro quando os direitos autorais vencem a batalha?



A discussão em torno das violações de copyright pela inteligência artificial generativa deixou o plano conceitual dos tribunais para entrar na fase da distribuição financeira.


À medida que as primeiras ações coletivas chegam a encerramentos definitivos com cifras bilionárias, o mercado cultural enfrenta uma pergunta direta: como esses valores negociados no topo da piríade corporativa chegam aos autores e artistas que tiveram suas obras utilizadas?


A resposta ganhou contornos objetivos no encerramento do caso Bartz v. Anthropic, o maior processo sobre violação de direitos autorais da história dos Estados Unidos.  

┌─────────────────────────────────────────────────────────┐
│               CASO BARTZ V. ANTHROPIC                   │
│                                                         │
│   Valor Total do Acordo:       US$ 1.500.000.000         │
│   Obras Elegíveis Catalogadas: ~482.460 livros          │
│   Valor Bruto Médio por Obra:  US$ 3.109                │
│   Taxa de Honorários/Custos:   ~25% (US$ 375 milhões)   │
│   Divisão Padrão do Saldo:     50% Editora / 50% Autor  │
└─────────────────────────────────────────────────────────┘

O marco do caso Anthropic

No processo conduzido na Justiça Federal da Califórnia (Distrito Norte), a Anthropic aceitou pagar US$ 1,5 bilhão em um acordo coletivo com autores e titulares de direitos. O ponto central da condenação não foi o algoritmo em si, mas a origem dos dados: a empresa baixou e reteve acervos inteiros de bibliotecas piratas (como LibGen e Pirate Library Mirror) contendo quase 500 mil obras registradas para alimentar seus modelos de linguagem.  



Para evitar a exposição a indenizações estatutárias por violação intencional de direitos — que poderiam alcançar patamares calculados em dezenas de bilhões de dólares —, a desenvolvedora fechou o acordo. O judiciário validou o plano de distribuição cobrindo 482.460 livros e determinou a destinação de cerca de 25% do fundo total para custas de administração e honorários advocatícios, restando o montante líquido a ser dividido pelas obras.  


A regra dos 50% no setor editorial

Com a validação dos pagamentos no caso Anthropic, a divisão interna entre companhias e criadores ganhou uma diretriz clara. Um exemplo vem da editora britânica Bloomsbury, que confirmou a inclusão de 14.087 títulos no acordo, totalizando cerca de US$ 42 milhões antes das deduções.  


A empresa adotou o padrão fixado na própria ação coletiva: 50% do valor retido pela editora e 50% repassado diretamente ao autor. No modelo contratual do mercado do livro, onde as taxas normais de royalties sobre vendas costumam ser consideravelmente menores para os escritores, a paridade de 50% estabelece um precedente para repasses derivados de licenças coercitivas ou compensações por uso não autorizado.  


O front da música: gravadoras, sindicatos e a cláusula de "novo uso"

Enquanto o mercado editorial consolida sua fórmula de repartição, o setor musical enfrenta disputas paralelas. A Federação Americana de Músicos (AFM) acionou a Justiça em Nova York para barrar os pedidos da Universal Music Group (UMG) e da Warner Music Group (WMG) pelo arquivamento da ação sobre os acordos comerciais firmados com as plataformas de IA Suno e Udio.


A estratégia da AFM apoia-se na cláusula contratual de "novo uso" (new use). O sindicato sustenta que instrumentistas e músicos de sessão que participaram das gravações originais usadas na raspagem de dados das plataformas têm direito a uma fatia direta dos valores negociados entre as majors e as empresas de tecnologia.


Repasses extraordinários: o precedente das ações do Spotify

A exigência de repasses sobre receitas não operacionais da indústria fonográfica possui histórico. Em 2018, quando o Spotify abriu seu capital, a Universal Music formalizou o compromisso de distribuir aos seus artistas a parcela proporcional referente à venda de suas ações na plataforma.


O repasse foi estruturado de forma não recuperável, impedindo que os saldos fossem utilizados para abater adiantamentos não quitados nos contratos dos músicos. Esse mecanismo comprovou a viabilidade técnica de rastrear a cadeia de direitos e distribuir somas extraordinárias até a ponta criadora.

O impasse atual: Enquanto autores, músicos, editoras e gravadoras mantêm uma frente única contra o argumento do fair use (uso justo) defendido pelas empresas de IA, os bastidores da indústria exigem regras transparentes para impedir que as indenizações fiquem retidas nos intermediários institucionais.

Escute agora.

Repertório ®CertCon, disponível para download na Cedro Rosa.



 

CRIATIVOS!, Pensar, Fazer atua na articulação entre cultura, economia criativa e tecnologia aplicada.

Organiza informações, experiências e projetos em contexto, conectando produção cultural, pesquisa, políticas públicas e mercado.

Mantém em aberto chamada para

O portal opera como um laboratório editorial e um hub de inteligência aplicada, na forma de Think-and-Do Tank – Pensar e Fazer Brasileiro - apoiando eventos, iniciativas territoriais e ações concretas no campo cultural e criativo.

Receba o RADAR CRIATIVOS (semanal)

Bastidores, análises e oportunidades da economia criativa.

Ou, se preferir, envie um email para:playeditora@gmail.com (com o assunto: QUERO RADAR)

 


Este texto integra o pilar Cultura e Sociedade


Comentários


+ Confira também

Destaques

Essa Semana

bottom of page