MONDO CANE OU DIREITO INTERNACIONAL
- José Luiz Alquéres

- há 9 horas
- 3 min de leitura

Há cerca de 60 anos, os cinemas exibiram um filme chamado “Mondo Cane”, produção italiana repleta de situações bizarras, porém reais, ocorridas pelo mundo afora. Eram aspectos da natureza, hábitos de vida em sociedades menos desenvolvidas e muitos outros elementos que sugeriam que, no mundo físico ou humano, ocorria uma espécie de “vale-tudo”, ao lado daqueles enclaves civilizados onde prevalecia a velha e boa ordem burguesa.
Hoje, ao ligarmos a televisão, vemos uma abundância de notícias que começam com frases do tipo: “Em flagrante violação ao Direito Internacional…”, seguindo-se expressões como: “Israel bombardeou um hospital na Faixa de Gaza”; “Cem crianças morrem no bombardeio de uma escola no Irã”; “Visitantes atingidos por estilhaços de mísseis enquanto oravam no Muro das Lamentações, em Israel”; “Barco de pesca colombiano afundado pela Marinha americana”, e diariamente muitas outras notícias do gênero.
Parece que o mundo, em 2026, está muito mais regido por uma lógica de força bruta — um mundo mais próximo do instinto do que do Direito — como em muitos dos episódios apresentados naquele velho filme, do que por um refinado sistema de Direito Internacional, que chega à pretensão de disciplinar as guerras, supostamente regidas pela Convenção de Genebra. Tanto as violações desses tratados quanto aquelas que simplesmente ignoram o Direito Internacional nascem de uma grande hipocrisia e de profunda falta de legitimidade na aplicação do que seriam as possíveis sanções relativas ao descumprimento de cláusulas desses instrumentos legais.
O mundo continua extremamente preso aos conceitos de soberania dos países e autodeterminação dos povos, frequentemente utilizados para admitir todo tipo de barbaridade dentro das nações, desde que os seus vizinhos não sejam incomodados. Desprezam-se sistematicamente homens, mulheres, crianças, ética, compaixão e liberdade religiosa, ao mesmo tempo em que se admitem os mais injustos e autoritários regimes políticos, desde que, no plano global, o país em foco esteja respeitando os tratados comerciais e as fronteiras dos vizinhos.
À luz dessa realidade, faz sentido falar em Direito Internacional?
Talvez fosse mais eficiente imaginar que os compromissos internacionais fossem estabelecidos a partir de tratados bilaterais que evoluíssem para tratados multilaterais entre países e blocos de países que comungassem da mesma visão de Direito e se submetessem a um tipo de escrutínio do bloco a que pertencessem, sem considerar isso um atentado contra a soberania, mas apenas um passo em direção à valorização de homens e mulheres acima da abstrata valorização de fronteiras e de instituições criadas no passado por regimes de força, por meio de guerras e outros mecanismos impositivos. Na realidade, o Direito Internacional hoje, para muitos países, parece uma imposição da Assembleia Geral da ONU e seus órgãos, à qual tiveram que aderir para ter acesso a algumas vantagens – e não porque estivessem de acordo com a totalidade das mencionadas imposições.
Essa reconstrução da ordem mundial, a partir da configuração de alguns blocos, seguida de permanentes negociações que visem unificar suas bases legais, deve ser o caminho a ser perseguido, entendendo-se que enormes dificuldades decorrentes das infraestruturas sociais, institucionais e religiosas tornam isso um processo quase utópico, por mais necessário que seja.
A primeira necessidade comum a ser focada é a salvação da espécie humana, ameaçada por uma crise de sustentabilidade mundial e pela ultrapassagem dos chamados limites planetários. Esse processo de degradação, no momento acentuado pelas inúmeras guerras regionais e pela enorme desigualdade social, segue se agravando e, a menos que se crie a consciência de que, diversidades à parte, o planeta Terra é a nossa casa comum, a situação não terá solução.
Que surjam líderes capazes de conduzir uma transição virtuosa em benefício da permanência civilizada do homem sobre a Terra.
Este texto integra o pilar Cultura e Sociedade
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