O Homem de Neandertal no Banco dos Réus
- JOAO BATISTA DAMASCENO

- há 14 horas
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O Tribunal da Internet acusa, julga e cancela. Não há direito de defesa. No máximo o esperneio do condenado. A condenação virtual se estende ao contexto circundado por ela, o mundo real. Dela resultam as condenações no mundo real. Até mesmo as instituições cujas existências se destinam a dar referência de ordem e garantir as incertezas do futuro estão premidas e subordinadas às subcelebridades midiáticas (sejam jornalistas ou BBBs) e atuam em conformidade com o delírio coletivo.
Para exemplificar podemos citar o caso do desembargador, ocupante de cargo que a Constituição diz ser vitalício e inamovível, afastado de suas funções, portanto, removido do exercício do seu dever funcional, porque deferiu um habeas corpus para que a esposa pudesse visitar um preso submetido a RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), ou seja, preso em solitária. O HC fora deferido porque o suposto chefão do crime de venda de mercadorias proibidas pelo Estado estava acometido de uma doença terminal e nas últimas. Tratou-se de um HC humanitário. Mas uma jornalista promoveu a acusação que se alastrou pelas redes e pautou a atuação dos órgãos disciplinares, que prontamente acorreu ao clamor cibernético. Homologada pelas instâncias estatais a condenação midiática o assunto se encerrou.
O Código Penal define que a injúria, a difamação e a calúnia são crimes contra a honra. Mas a imputação de tais crimes somente é possível quando o autor tiver o propósito deliberado de ofender a honra de alguém. Uma ocorrência que afastava a prática do crime era a intenção jocosa ou o espírito de brincadeira, que os juristas chamam de animus jocandi. Mas a sanha punitiva que permeia as relações no tempo contemporâneo busca apenar até as brincadeiras ou jocosidades.
O animus jocandi ou intenção de brincar antes era causa de exclusão do dolo específico necessário para configurar crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria), tornando a conduta atípica, pois a intenção é fazer humor, não ofender.
A imputação de crimes contra a honra exigiam o animus diffamandi ou injuriandi (vontade deliberada de ofender). O animus jocandi afastava esse dolo, pois o agente busca o riso, não a degradação da reputação.
Antes, os tribunais consideravam o contexto, a relação entre as partes e o ambiente para diferenciar a brincadeira da ofensa real. Mas hoje, espetáculos artísticos, comédias e conversas informais são tratadas como ofensa. Dizem os punitivistas que o humor é protegido, mas o animus jocandi não é um "cheque em branco" para cometer crimes. Segundo afirmam, se a brincadeira ultrapassar os limites do “bom senso” e demonstrar intenção real de ofender a pessoas ou grupos a que pertença, o crime está configurado. Mas inexiste definição para “bom senso”. Isto depende de cada qual.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já trancou investigações policiais e ações penais reconhecendo a presença do animus jocandi, especialmente em casos de stand-up comedy.
Tal como a conduta fundada em animus jocandi igualmente afasta a ocorrência do crime o animus narrandi (contar uma história) e o animus criticandi (criticar). Mas tudo isto é coisa do passado. Hoje, qualquer comportamento pode ser enquadrado em crime contra a honra, com fundamento no sentimento de quem tenha recebido a mensagem, ainda que a ela não se destinasse. Já não se pune o comportamento objetivo do autor da conduta, mas a compreensão de terceiro, independentemente da motivação de quem se pronunciou.
E, quando não há fato presente a ser alardeado, que sejam julgados os fatos passados. José de Alencar, Machado de Assis, D. Pedro II ou Princesa Isabel e tantos outros podem ser chamados a qualquer momento ao banco dos réus. Monteiro Lobato e Oliveira Vianna já foram condenados por decisão irrecorrível. Vivemos tempos de revisões históricas e julgamentosde gerações passadas com os valores que ostentamos na atualidade.
Já não há espaço para a brincadeira, o chiste, a anedota ou gracejo, resta-nos o emprego de figuras de linguagem e o emprego – com aparente seriedade – da ironia ou sarcasmo.
Lendo uma matéria jornalística, comentando o artigo científico, depreendi-me com a informação de que somos “mestiços” decorrentes de relações entre homens de neandertal e mulheres “sapiens”. A matéria jornalística comentava artigo científico publicado por Alexander Platt, do Departamento de Genética da Universidade da da Pensilvânia (Estados Unidos), Sarah Tishkoff e Daniel Harris, no periódico especializadoScience sobre a relação entre os homens de neandertal e as fêmeas da espécie homo sapiens.
Antevendo que alguém pudesse implicar com a relação entre as espécies, propiciando o que se denomina hibridização, que pode ser assemelhado a mestiçagem, vislumbrei a possibilidade de exploração das mulheres sapienspelos homens de neandertal. No julgamento dos intermediadores – entre contratantes/mandantes e executores - do atentado à minha amiga Marielle Franco ouvi forte referência às perversidades do “homem branco ocidental”. Assim como a mestiçagem tropical decorreu dos abusos praticados pelos “dólicos loiros” contra nativas e africanas, trazidas compulsoriamente para o Brasil, é possível também condenar o homem de neandertal por similares e deploráveis comportamentos.
O homem de neandertal não se extinguiu. A teoria mais aceita atualmente não é a sua extinção abrupta, mas de uma absorção genética pela população de homo sapiens, por meio de relações com as mulheres “sapiens”, que era muito mais numerosa. A maioria das pessoas com ascendência não africana carrega cerca de 1% a 2% de DNA neandertal. O homem branco ocidental deve ser considerando o seu mais legítimo herdeiro genético e pesquisas definem como “Deserto no Cromossomo X”, o padrão que explica porque o DNA neandertal é quase inexistente no cromossomo X dos humanos modernos. As sucessivas gerações humanas foram suprimindo os gens herdados do homem de neandertal, restando pouco no homem moderno. Quanto mais moderno, menos neandertal.
A relação entre homem de neandertal e mulher “sapiens”, dentro de um contexto de exploração e subjugação seria um dos pilares históricos da formação das mulheres e homens contemporâneos. Esta dinâmica não teria sido apenas de cunho relacional, mas estrutural, envolvendo a interseção de raça e gênero, perpetuando desvantagens que ecoaram até a formação da nossa espécie, notadamente pela força que era incomparável entre homem de neandertal e mulher “sapiens”.
Dentre os pontos sobre esse tema arqueológico a merecer consideração está o fato de que as mulheres “sapiens” eram tratadas como "máquinas vivas", exploradas tanto pela força de trabalho e habilidades manuais, quanto pela reprodução forçada. A exploração sexual de mulheres “sapiens” por homens de neandertal (machistas) teria sido uma prática recorrente no tempo no qual viveram. Essas relações raramente foram consensuais e serviram para aumentar o número de exploradas, visto que o filho de uma mulher “sapiens” herdava a condição da mãe, herança genética nos transmitida. No sistema predominante de então, a resistência da mulher “sapiens” às investidas sexuais dos homens de neandertal era punida com violência física extrema, podendo chegar à morte. A trajetória de exploração incluía a diferenciação das atividades a cada um acometida.
O conceito de interseccionalidade, amplamente discutido neste contexto de interação entre as duas espécies, explica que as mulheres “sapiens”sofreram uma sobreposição de opressões, por serem mulheres e fisicamente diferentes e pela condição de subalternidade histórica.
A mulher “sapiens”, portanto, foi o agrupamento que enfrentou a maior precariedade nos primórdios de nossa existência como espécie, tal como nos conhecemos. O homem de neandertal (Homo neanderthalensis) habitava a Europa e a Ásia Ocidental até aproximadamente 40 mil anos atrás. Descobertas publicadas em fevereiro de 2026 trouxeram revelações inéditas sobre nossa relação com eles. Um estudo genético revolucionário publicado na revista Science revelou que o cruzamento ocorreu predominantemente entre machos neandertais e fêmeas homo sapiens. Pesquisadores sugerem que o acasalamento pode ter sido influenciado por preferências de seleção sexual de ambos os lados, mas é preciso considerar a que as mulheres “sapiens” estavam fora do seu território. Eram, portanto, migrantes na Europa e Ásia Ocidental, onde viviam os neandertais.
Apesar da exploração, a história das mulheres “sapiens” foi marcada pela resistência. Elas desempenharam papéis fundamentais na luta contra a dominação do homem de neandertal e na construção de redes que lhes possibilitaram nos legar os genes que nos compõe, propiciando o apagamento histórico do opressor, embora não tenha sido possível o apagamento genético que nos foi legado.
Diante da cultura do cancelamento, tão vigente contemporaneamente, mesmo a personagens históricos do passado ou ocorrências a serem apreciadas com os valores do nosso tempo, tenho uma palavra de ordem a ser proclamada: #HOMEM_DE_NEANDERTAL_NÃO_PASSARÁ!
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