O que fazer quando o lobo tem um bom direito, seu juiz?
- Jose Roberto Sampaio

- há 5 dias
- 4 min de leitura

Os desafios que um juiz deve enfrentar não podem ser subestimados. Não é nada fácil julgar. Veja, caro leitor, a experiência que vivenciei há cerca de 25 anos.
Estava no fórum, em um intervalo entre duas audiências. Teria que esperar um bom tempo para meu próximo compromisso. Estava perto de uma Câmara Criminal, onde se realizava um julgamento. Naquela época, não existiam celulares como os de hoje. Um iPhone, atualmente, faz de qualquer lugar seu escritório; pode-se trabalhar onde se estiver, basta ter sinal de internet. E, se preferir entretenimento, pode-se ouvir música, ver um filme, uma série, ler um livro ou simplesmente navegar em uma rede social.
No caso do episódio que vou narrar, minha opção era ficar de conversa fiada com alguém por perto ou assistir ao julgamento criminal que estava em curso na sala ao lado. Embora seja advogado empresarial, escolhi a segunda opção.
Quando fiz esta escolha, não imaginava que estava prestes a ver um dos julgamentos que mais me impactaram ao longo de 40 anos de atividade advocatícia. Cheguei na sala quando o defensor público, vestindo sua toga, explicava do púlpito as circunstâncias do caso. Não me lembro exatamente das palavras, mas dizia algo assim:
— Não posso negar. O pai assediou sexualmente sua filha e teve sua prisão decretada justamente por esta razão. Se esta história parasse por aqui, não teria impetrado este Habeas Corpus em favor do pai. Mas esta história vai além. Esta família — além de pai e filha, há a mãe e outros sete filhos — desde que o pai foi preso não tem mais o que comer. Estão passando fome!
Fiquei apreensivo ao ouvir a narrativa. Passei a me questionar o que faria no lugar do julgador. Soltar aquele criminoso, que havia praticado um crime hediondo, e salvar a família da desnutrição ou deixá-lo na cadeia, condenando aqueles pobres coitados à inanição? O defensor continuava a argumentar:
— Excelências, quem me procurou para suplicar pela liberdade do pai foi a própria família, inclusive a vítima! É uma realidade dura. Pode-se ignorá-la? O Judiciário vai se omitir? O direito não é um fim em si mesmo. O objetivo primordial da lei é fazer o bem, é promover o bem-estar social.
“Ainda bem que sou advogado e não juiz”, disse para mim mesmo ao final da sustentação oral. Logo, o desembargador relator iniciou seu voto. Afirmou, em resumo:
— Dura lex sed lex. A lei é dura, mas é a lei.
Com um voto contrário ao pai, prosseguiu o julgamento. Com a palavra, o desembargador revisor:
— Com a devida vênia ao eminente relator…
Pude sentir toda a dificuldade do magistrado divergente para justificar, de forma fundamentada, seu voto claramente contrário à lei. Percebia também que seu sentimento de justiça era muito forte, o que o deixava sem alternativa. Como ser humano, acima de tudo, não poderia permitir que aquela família passasse fome.
Antes do voto decisivo, chegou a hora de eu ir para minha segunda audiência. Não pude ver a conclusão dos debates. Lamento, caro leitor, não vou poder revelar o resultado deste julgamento. Imagino sua frustração; se serve de consolo, convivo com ela há 25 anos.
Quando me questiono acerca do papel da Justiça frente aos problemas da sociedade, recordo-me deste caso. A rigor, não é função da Justiça prover soluções para carências sociais, salvo se for para dar cumprimento ao comando da lei. Quem deve se desincumbir desta tarefa são outros órgãos do Estado.
Todavia, se no caso concreto o juiz se depara com uma situação em que a aplicação rigorosa da lei possa causar um prejuízo maior do que o que visa reparar, o que fazer?
A resposta não é fácil. Permitir que o juiz busque uma solução não prevista na lei é abrir a caixa de Pandora. É um incentivo para o justiçamento, à justiça pelas próprias mãos. O juiz, ao se afastar do jugo da lei, corre o risco de se transformar em justiceiro, um elemento de desestabilização social.
Se for franqueado ao juiz julgar à margem da lei, baseado apenas no seu senso de justiça, não haverá justiça, mas sim desordem. O justiçamento cria desigualdade — situações iguais com soluções antagônicas — e favorece o fisiologismo, práticas que desqualificam e desmoralizam o sistema.
Já vi bons juízes se defrontarem com situações semelhantes e se saírem muito bem. Eram magistrados preparados, cultos e experientes, que encontraram na interpretação da lei — e não fora dela — um caminho para fazer justiça no caso concreto.
Lembro, a propósito, de uma frase de Victor Hugo sobre a relatividade das coisas humanas: “Quem poupa o lobo, sacrifica as ovelhas”.
A decisão sobre salvar ou não o lobo deve ser aferida, sempre, à luz da lei, e não no senso de justiça subjetivo do julgador. Se o lobo deve ser poupado perante o ordenamento vigente, há que se deixá-lo viver. Não é papel do juiz salvar as ovelhas por sua conta e ordem somente porque a fragilidade do animal o sensibiliza.
O Min. André Mendonça, em recente palestra na OAB/RJ, bem definiu essa dimensão: “Tenho apenas a expectativa de tentar fazer o certo, pelos motivos certos. Esse é o papel do bom juiz”. Tomo a liberdade de acrescentar: nos limites da lei.
Juiz não é super-herói com superpoderes. É um cidadão comum investido de poderes restritos à sua competência legal. Carências e demandas sociais devem ser resolvidas em sede própria. Cada macaco no seu galho.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2026
Este texto integra o pilar Cultura e Sociedade
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