Transparência municipal: quando a lei é cumprida — e quando não é
- Redação

- 24 de dez. de 2025
- 3 min de leitura

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) obriga todos os órgãos públicos, inclusive as Câmaras Municipais, a disponibilizar em seus sites oficiais informações de interesse coletivo: projetos de lei em tramitação, pautas de sessão, votações, atas e textos integrais das leis aprovadas.
Na prática, entretanto, a aplicação é desigual. Há municípios que se tornaram exemplos de transparência, enquanto outros ainda ignoram requisitos básicos da legislação.
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Bons exemplos
Domingos Martins (ES) — A Câmara local mantém um Portal da Transparência detalhado, com dados sobre servidores, licitações, contratos e, principalmente, informações legislativas acessíveis. O município conquistou o Selo Ouro no Radar Nacional de Transparência Pública em 2024.
Votorantim (SP) — Publica com regularidade as pautas de suas sessões, projetos que serão debatidos e resultados das votações, permitindo que a população acompanhe o processo de decisão em tempo real.
Municípios reconhecidos pela CGU — Diversas cidades já foram destacadas pelo Radar Nacional de Transparência Pública?utm_source=chatgpt.com), da Controladoria-Geral da União e Tribunais de Contas estaduais, por manterem portais atualizados e em conformidade com a LAI.
Iniciativas locais em municípios pequenos — Algumas Câmaras passaram a transmitir as sessões ao vivo em redes sociais, junto com a publicação das pautas e projetos em seus sites, prática que garantiu melhores notas em avaliações estaduais de transparência.
Maus exemplos
Grande parte das Câmaras do Espírito Santo — Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado mostrou que quase 90% delas não atendiam plenamente à LAI; 36 de 78 receberam nota zero em avaliação oficial.
Municípios sem regulamentação da LAI — Segundo a CGU, muitos municípios brasileiros sequer aprovaram lei local que discipline o acesso à informação, dificultando pedidos e recursos.
Portais desatualizados ou incompletos — Em várias cidades, os sites oficiais até existem, mas não trazem projetos em votação, atas ou resultados de plenário, o que esvazia o direito de acompanhamento da sociedade.
Falta de resposta aos cidadãos — Há Câmaras que, mesmo com SIC disponível, não respondem a pedidos dentro do prazo legal, ou exigem cadastros e justificativas indevidas.
E a sociedade, como pode cobrar?
Usar o SIC — Registrar formalmente pedidos de informação e documentar prazos e respostas.
Acionar órgãos de controle — Tribunais de Contas, Ministério Público e a CGU podem ser provocados quando há descumprimento.
Acompanhar rankings — Ferramentas como o Radar Nacional de Transparência Pública permitem comparar o desempenho dos municípios e dar visibilidade às falhas.
Mobilização cidadã — Imprensa local, coletivos comunitários e redes sociais são canais eficazes para expor omissões e pressionar vereadores.
A transparência não é apenas uma obrigação legal: é um instrumento democrático. Onde há acesso à informação, há maior controle social, menor risco de corrupção e mais legitimidade para as decisões políticas.
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