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Tribunal de Munique decide contra Suno em ação histórica da GEMA sobre direitos autorais e IA




O Tribunal Regional de Munique I proferiu uma decisão de grande impacto para o mercado da música e da inteligência artificial no dia 31 de julho de 2026, ao julgar procedente a ação movida pela GEMA, sociedade alemã de gestão coletiva de direitos autorais, contra a plataforma de geração musical por IA Suno.


O processo (nº 42 O 763/25), ajuizado em janeiro de 2025, é o primeiro do gênero promovido por uma entidade de gestão coletiva integrante da CISAC (Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores) contra o uso não licenciado de repertório protegido para treinamento de modelos generativos.


A decisão reverbera diretamente em um debate histórico sobre o valor do trabalho artístico e a remuneração de seus criadores diante de novas tecnologias. "Desde 1851 os músicos e compositores enfrentam uma batalha diária para terem seus direitos autorais, que são direitos trabalhistas, pelo uso de sua obra, através das associações de gestão coletiva de direitos autorais, foi o ano da fundação da SACEM, em Paris. Até hoje, no primeiro depois do primeiro quarto do século XXI a luta continua: os músicos e compositores precisam ser pagos por seu trabalho.


É inaceitável que suas obras sejam utilizadas sem licença e pagamento", afirma Antonio Galante, músico, produtor e criador do sistema ®CertCon, da Cedro Rosa, que certifica ativos musicais na origem.


Treinamento sem licença e semelhança de repertório

A GEMA sustentou na ação que a empresa norte-americana utilizou obras de seu acervo — que abrange cerca de 95 mil associados diretos e mais de dois milhões de titulares globais — para alimentar e treinar seus algoritmos sem obter a devida autorização ou efetuar o pagamento de royalties.


Durante as audiências na 42ª Câmara Cível do tribunal, sob a presidência da juíza Elke Schwager, concluídas na sessão de instrução de 9 de março de 2026, foram apresentadas evidências técnicas de que os áudios gerados pela ferramenta reproduziam elementos melódicos, harmônicos e estruturais de composições consagradas, como "Forever Young", "Mambo No. 5", "Daddy Cool" e "Atemlos". A decisão acolheu a tese de que os sistemas de IA não apenas processam dados de entrada, mas dependem diretamente da criação humana original incorporada em sua arquitetura de treinamento.



O que a sentença determina: sanções, restrições e reparações

A decisão da 42ª Câmara Cível do Tribunal Regional de Munique I impôs medidas rígidas e de cumprimento obrigatório contra a plataforma Suno:

  • Abstenção e Proibição de Uso: A Suno fica expressamente proibida de reproduzir, armazenar ou utilizar em seus processos de treinamento de IA qualquer obra pertencente ao acervo administrado pela GEMA. A medida impede também a geração de novas faixas que apresentem semelhanças estruturais ou melódicas diretas com o catálogo protegido.

  • Prestação de Contas Obrigatória: A empresa terá de apresentar relatórios contábeis detalhados contendo a discriminação de todas as receitas comerciais obtidas a partir da exploração dos conteúdos da entidade.

  • Reparação de Danos e Indenização: O tribunal reconheceu a responsabilidade civil da plataforma pela violação de direitos autorais, fixando o dever de indenizar os titulares afetados. Os valores totais a serem pagos serão apurados durante a fase de liquidação de sentença, com base nos dados de faturamento e uso apresentados na prestação de contas.


A Suno manifestou desacordo com o entendimento emitido em primeira instância e informou que avalia a interposição de recurso perante os tribunais superiores da Alemanha.


"A questão central é a utilização de ativos musicais criados ao longo de décadas por músicos, compositores, intérpretes, produtores e empresas que tem nessa atividade fonte legítima de sobrevivência. Já ficou provado que houve e ainda há colheita, armazenamento e treinamento de máquina com músicas de terceiros sem autorização e sem pagamento pela SUNO e por várias IAs musicais. Isso vai além da música, isso faz parte da declaração dos direitos humanos, onde cada pessoa tem direito a trabalho e pagamento dígno", conclui Antonio Galante.


Sinalização para a indústria global

O desfecho do caso em 2026 estabelece um precedente relevante para a economia criativa europeia e global. O entendimento fixado pelo tribunal reforça que os avanços tecnológicos no setor de IA generativa devem observar o arcabouço legal de proteção à propriedade intelectual, exigindo autorização prévia e remuneração justa para os autores quando suas criações forem utilizadas na construção de produtos comerciais.


Links úteis


Repertório ®CertCon, disponível para trilhas sonoras e downloads na Cedro Rosa.



 

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Este texto integra o pilar Cultura e Sociedade


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