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As diferenças (não tão sutis) entre economia da cultura e economia criativa

Andrea_Lofgren
Andrea_Lofgren

Economia da cultura e economia criativa são dois conceitos que, num primeiro momento, parecem sinônimos. Não são. A confusão frequente entre os dois tem impactos que vão além das políticas públicas, da legislação e dos regimes tributários. Ela afeta o modo como entendemos o papel da cultura e da criatividade na sociedade e na economia.


Neste artigo explico a origem de cada um dos conceitos, o escopo que cada um delimita, o ponto em que se separam e os efeitos concretos que a confusão produz nas políticas públicas brasileiras.


Economia da cultura: análise econômica aplicada aos setores culturais


A economia da cultura é um campo de estudo que diz respeito à aplicação da análise econômica ao setor cultural (MADEIRA, 2014). A disciplina nasceu de uma pergunta incômoda: por que a cultura não se comporta como os outros setores da economia? A questão foi levantada pela primeira vez pelos pesquisadores William Baumol e William Bowen, em 1966, no livro Performing Arts: The Economic Dilemma (BAUMOL; BOWEN, 1966).


Segundo eles, as artes performáticas não ganham produtividade como as indústrias tradicionais, porque a tecnologia não reduz o que está no cerne do produto cultural: o número de intérpretes e o tempo de execução, ou seja, a forma personalíssima com que a obra é executada. Enquanto outros setores ficam mais eficientes, a produção artística permanece relativamente mais cara. É o que se convencionou chamar de doença dos custos. A disciplina nasce, portanto, para explicar uma anomalia econômica, e ao fazê-lo reforça as características estéticas, espirituais, sociais, históricas, simbólicas, autênticas, educacionais e inovadoras dos bens culturais. Ou seja, o valor de um produto cultural nunca será meramente financeiro.


A referência internacional para delimitar o que é cultura, para fins de mensuração, é o Marco de Estatísticas Culturais da UNESCO. Sua versão mais recente, publicada em 2026 (UNESCO, 2026), parte da definição que a organização adota desde 2001 (UNESCO, 2001): cultura é "o conjunto de características distintivas espirituais, materiais, intelectuais e emocionais que caracterizam uma sociedade ou um grupo social, que abrangem não apenas as artes e a literatura, mas também os modos de vida, as maneiras de viver juntos, os sistemas de valores, as tradições e as crenças".


Como atribuir valor financeiro a um sistema de valores? Por ser de difícil mensuração, o marco propõe uma definição operacional: "para fins estatísticos, a cultura abrange todas as expressões culturais que gerem valor (estético, espiritual, social, histórico, simbólico, autêntico, educacional e inovador) por intermédio de sistemas de documentação, preservação e transmissão do patrimônio cultural e natural, bem como por meio das ICC" (UNESCO, 2026), as indústrias culturais e criativas.


Um aspecto que me chamou a atenção nessa versão é o abandono da palavra "setor", que, segundo o próprio documento, "carrega conotações economicistas" (UNESCO, 2026). A adoção do termo "domínio" ressalta que as estatísticas culturais devem medir "não apenas os aspectos econômicos da cultura, mas também suas dimensões sociais" (UNESCO, 2026).


Economia criativa: a criatividade como estratégia econômica


A economia criativa não nasceu como campo de estudo. Nasceu como estratégia econômica de governo.


O primeiro país a tratar a cultura como objeto de política econômica foi a Austrália. Em 1994, o governo de Paul Keating publicou o Creative Nation: Commonwealth Cultural Policy, primeira política cultural nacional formal do país, que reforçava a dimensão econômica da cultura e o seu potencial de geração de riqueza. O documento dimensionou o setor e alargou o escopo do que se entendia por cultura, incluindo, o que era novo à época, multimídia e tecnologia da informação (AUSTRÁLIA, 1994).


A adoção do termo "indústrias criativas" veio do Reino Unido, com a criação da Creative Industries Task Force, em 1997, e a publicação do Creative Industries Mapping Document, em 1998, cujo objetivo era identificar o potencial econômico das atividades criativas. O estudo listou treze setores e incluiu entre eles atividades que ninguém até ali chamava de culturais, como o desenvolvimento de software. As indústrias criativas passaram a ser definidas como "aquelas indústrias que têm sua origem na criatividade, na habilidade e no talento individuais e que têm um potencial para criação de riqueza e emprego por meio da geração e da exploração de propriedade intelectual" (REINO UNIDO, 1998).


Essa definição não descreve o que a criatividade é, mas o que ela pode render em termos econômicos, e por qual mecanismo: a exploração de propriedade intelectual.


Vale separar aqui dois termos que costumam ser usados como sinônimos: indústrias criativas designa o conjunto de setores, e economia criativa designa o sistema mais amplo em que eles se inserem. A distinção não é retórica. Na definição estatística que o Reino Unido usa hoje, a economia criativa soma às indústrias criativas as ocupações criativas que existem fora delas, como a do designer empregado numa montadora (BAKHSHI, 2020).


Pontos comuns e divergências principais

Os dois conceitos partem da criatividade, mas divergem no objeto, no escopo e no que contam como valor. Na economia da cultura, o objeto final é a obra, o repertório, o patrimônio. Na economia criativa, o foco é a produção de bens e serviços tendo a criatividade como base, mas com outras finalidades que não apenas a produção artística ou cultural.


Os dois escopos têm como ponto comum as atividades culturais centrais: música, audiovisual, editorial, artes cênicas, patrimônio e artes, design, arquitetura, moda e publicidade. Essa convergência costuma ser a maior fonte da confusão, porque as atividades criativas que saem do domínio das artes nem sempre são reconhecidas como criativas. Por exemplo, no marco da UNESCO (2026), software não é segmento cultural, mas é segmento criativo.


A economia da cultura se concentra em todos os aspectos culturais, abraçando não só as artes centrais, como também todo o conhecimento cultural, que reúne tradições e expressões orais, incluindo línguas, artes culinárias, arquitetura vernacular, práticas bioculturais e esportes e jogos tradicionais. Para a economia criativa, no entanto, a cultura é um domínio no meio de outras atividades criativas, e o critério que as reúne, na definição britânica, é a propriedade intelectual.


O modelo dos círculos concêntricos, formulado pelo economista David Throsby (2001), ajuda a visualizar isso. No modelo, a economia da cultura irradia a partir de um núcleo formado pelo campo das artes. O primeiro círculo reúne as atividades cuja produção é exclusivamente cultural. O segundo reúne os setores criativos, cuja produção incorpora elementos culturais em bens e serviços funcionais. O terceiro reúne as indústrias criativas relacionadas, como a produção de software. Quanto mais distante do núcleo está a atividade, menos cultural e mais comercial é o bem ou serviço que ela entrega.


A maior divergência, no entanto, é sobre o que cada conceito conta como valor. Nas indústrias criativas, o valor se realiza pela exploração de propriedade intelectual; a economia da cultura considera valor todos os resultados derivados da atividade cultural, e não apenas os econômicos.


Quem trabalha com economia criativa reconhece essa fronteira quando esbarra nela.


Em artigo publicado neste portal, num texto cujo eixo declarado é a gestão da propriedade intelectual, Elayne C. Bione de Lima aborda essa questão ao dissertar sobre a ressignificação dos conceitos na Colômbia, onde a mudança de gestão trouxe uma "reorientação semântica" para "economia popular", e ao apresentar o povo Guna, no Panamá, cuja lei de turismo para os povos originários permite à comunidade exercer "soberania narrativa sobre seu patrimônio vivo" (LIMA, 2026).


Em nenhum dos dois casos a palavra decisiva é propriedade intelectual: é soberania, patrimônio, identidade e território.


No Brasil, entendimentos diversos

No Brasil, não há entendimento unânime sobre os dois conceitos.


Do lado da cultura, existe um arcabouço legal denso e antigo. Marcos como a Lei Rouanet, o Fundo Nacional da Cultura, o Fundo Setorial do Audiovisual e a Política Nacional Aldir Blanc já são mecanismos consolidados, com definição, instrumento e orçamento (BRASIL, 1991b, 2006, 2022).


Do lado da economia criativa não existe, hoje, política nacional instituída por lei ou decreto, e é essa lacuna que o decreto interministerial em preparação pela recém-recriada Secretaria de Economia Criativa pretende suprir (AGÊNCIA BRASIL, 2026).


A discussão, no entanto, é antiga, remontando pelo menos a 1975, quando Aloísio Magalhães criou o Centro Nacional de Referência Cultural (FERREIRA, 2015), com o objetivo declarado de promover ao mesmo tempo o desenvolvimento econômico, a preservação cultural e a construção de uma identidade para os produtos brasileiros (MADEIRA, 2014, p. 192).


A tentativa mais estruturada de um marco legal para a economia criativa veio com o primeiro Plano da Secretaria da Economia Criativa 2011-2014, sob a gestão de Cláudia Leitão.


O plano acusou a definição britânica de ser economicista e propôs que os setores criativos fossem definidos como aqueles "cujas atividades produtivas têm como processo principal um ato criativo gerador de valor simbólico, elemento central da formação do preço, e que resulta em produção de riqueza cultural e econômica" (BRASIL, 2011, p. 22).


Como observa De Marchi (2014), não há ali nenhuma ênfase na capacidade de produzir e explorar propriedade intelectual, que é justamente o eixo da definição britânica. Num ponto que considero especialmente relevante, o plano recusou também o próprio termo "indústrias criativas", por entender que "indústria" remete, em português, à produção em larga escala de mercadorias, e adotou oficialmente "setores criativos". Segundo a análise de Madeira (2014), buscava-se um meio-termo entre associar a economia criativa de forma vaga a qualquer atividade que use criatividade e conhecimento e restringi-la às atividades que exploram propriedade intelectual. O plano não chegou a ser implementado.


Hoje, o Ministério da Cultura mantém o Brasil Criativo, cujo alcance declarado inclui audiovisual, gastronomia, design, artesanato, software, circo e festas populares (BRASIL, 2026). Além disso, a Secretaria de Economia Criativa foi recriada pelo Decreto nº 12.471, de 28 de maio de 2025 (BRASIL, 2025c), novamente com Cláudia Leitão à frente. Em reportagem da Agência Brasil de 17 de junho de 2026, a secretária explicou que o novo plano terá o formato de um decreto interministerial. Segundo ela, a "economia criativa não está apenas na Cultura. Ela está também na Nova Indústria Brasil, no Turismo, na Ciência e Tecnologia" (AGÊNCIA BRASIL, 2026).


Fora do âmbito das políticas públicas, o retrato do setor vem de estudos com recortes diferentes entre si, como o Mapeamento da Indústria Criativa no Brasil, da Firjan (2025), o Sistema de Informações e Indicadores Culturais, do IBGE (2025), cuja sétima edição cobre o período de 2013 a 2024, e o levantamento do PIB da economia da cultura e das indústrias criativas, do Itaú Cultural (2023). A diversidade de recortes explicita a necessidade de um entendimento comum.


Principais efeitos dessa confusão para o ecossistema criativo no Brasil


Tratar os dois conceitos como sinônimos produz cinco efeitos concretos.


Primeiro, pulveriza a criação de políticas públicas. Sem uma definição comum, cada pedaço da economia criativa é tratado por um órgão diferente, com leis diferentes e sem integração. A cultura tem suas políticas consolidadas. A tecnologia e a informática têm as suas, como a Lei do Bem (BRASIL, 2005) e a Lei da Informática (BRASIL, 1991a). Design, moda e publicidade se apoiam sobretudo na Lei de Propriedade Industrial (BRASIL, 1996) e no INPI. Na falta de uma política comum, as sinergias se perdem.


Segundo, torna invisível quem está fora do emprego formal. As estatísticas existentes analisam os empregos com registro de vínculo formal e, por isso, não alcançam o trabalho informal e autônomo, que é parte essencial da atividade criativa. A UNESCO (2026) reconhece esses vínculos; o arcabouço trabalhista brasileiro ainda não. Quando a política é desenhada a partir do retrato do emprego formal, o produtor autônomo, o mestre de cultura popular e o freelancer ficam invisíveis.


Terceiro, leva ao instrumento errado. Fomento e crédito resolvem problemas diferentes. Empurrar um agente cultural para uma linha de crédito porque ele foi classificado como negócio criativo transfere a ele um risco que a atividade talvez não sustente. Tratar uma empresa de software como caso de edital de cultura é o inverso: usar fomento para financiar uma operação que teria acesso a crédito comum. E isso já é matéria de lei. Segundo a Agência Senado (2025), a Lei nº 15.130, sancionada em 29 de abril de 2025 (BRASIL, 2025b), autorizou os fundos constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste a financiar atividades de economia criativa, numa lista em que cultura aparece como um item ao lado de turismo, arquitetura, mídias eletrônicas, publicidade, design e moda.


Quarto, e talvez o mais concreto, desalinha o tratamento tributário e legal. A legislação brasileira não reconhece economia criativa como categoria fiscal. Reconhece cultura. Na reforma tributária, a Lei Complementar nº 214, de 2025 (BRASIL, 2025a), concede redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS a produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais. Já arquitetura e urbanismo entram no grupo de redução de 30%, que é o das profissões intelectuais regulamentadas por conselho. Design, publicidade e tecnologia da informação, que são considerados segmentos criativos, não estão em nenhuma das duas listas. Ou seja, uma empresa pode ser criativa para a estatística, criativa para a linha de crédito e nada disso para o fisco.


Quinto, quebra a comparabilidade. As estatísticas que seguem a classificação da UNESCO mudaram, porque o marco de 2025 substitui o de 2009 e altera o que conta como domínio. Já as séries produzidas com recortes privados, como a da Firjan, respondem a uma metodologia própria e não substituem a classificação oficial. Comparar uma com a outra, ou comparar uma série consigo mesma depois de uma mudança metodológica, é cometer exatamente o erro que este texto descreve.


Onde termina um conceito e começa o outro

Na minha opinião, as políticas de economia criativa deveriam estar subordinadas à área econômica do governo, e não apenas à cultural. O conceito de indústrias criativas, que está na origem de economia criativa, é um argumento de desenvolvimento econômico. O Ministério da Cultura sempre terá suas atribuições, que são insubstituíveis, mas a cultura precisa entrar também nas políticas econômicas, e não apenas ser objeto de política setorial.


A posição não é isolada. A economista Lídia Goldenstein, entrevistada por Madeira (2014), disse quase a mesma coisa: "não entendo o porquê do determinismo social. A economia criativa deve ser considerada como estratégia de inserção internacional, uma resposta aos desafios causados pela globalização econômica e pela revolução tecnológica, assim como foi feito no Reino Unido".


De Marchi (2014), ao analisar o plano de 2011, questiona até que ponto o Ministério da Cultura consegue resguardar seus interesses diante de pastas mais poderosas, e chega a perguntar se a Secretaria da Economia Criativa não seria o germe de um novo ministério dedicado à criatividade.


As diferenças, portanto, não são sutis. São diferenças de origem, de escopo e de critério de valor, e cada uma delas tem consequências práticas.


No Brasil, as atividades culturais têm políticas públicas, legislação e orçamento. As atividades criativas que não são culturais também têm instrumentos, mas dispersos e desenhados para outra finalidade: a Lei do Bem trata de inovação tecnológica, a Lei da Informática trata de produção industrial, a Lei de Propriedade Industrial trata de registro de ativos. Nenhuma delas enxerga essas atividades como economia criativa. O que falta, portanto, é uma política integrada que poderia resolver algumas das questões que já apontei anteriormente.


Daria ao segmento uma definição comum, que é condição para criar estatísticas e acompanhar indicadores ao longo do tempo. Daria visibilidade a todos os atores envolvidos na produção criativa, e não apenas aos que têm vínculo formal. Permitiria escolher entre fomento e crédito pela natureza da atividade. Daria coerência ao tratamento tributário. E obrigaria os ministérios a desenhar a cadeia inteira, em vez de cada um cuidar do seu pedaço.


É por isso que a diferença entre os dois conceitos não é sutil. São coisas diferentes, e precisam ser tratadas como tais.




Referências

AGÊNCIA BRASIL. Decreto interministerial deve desenhar política de economia criativa. Brasília, 17 jun. 2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/cultura/noticia/2026-06/decreto-interministerial-deve-desenhar-politica-de-economia-criativa. Acesso em: 2 set. 2026.

AGÊNCIA SENADO. Sancionada lei que prevê recursos de fundos constitucionais à economia criativa. Brasília, 30 abr. 2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/04/30/sancionada-lei-que-preve-recursos-de-fundos-constitucionais-a-economia-criativa. Acesso em: 2 set. 2026.

AUSTRÁLIA. Department of Communications and the Arts. Creative Nation: Commonwealth cultural policy. Camberra, out. 1994.

BAKHSHI, Hasan. Measuring the creative economy: a guide for policymakers. Discussion Paper 2020/01. Londres: Creative Industries Policy and Evidence Centre, 2020.

BAUMOL, William J.; BOWEN, William G. Performing arts: the economic dilemma. Nova York: Twentieth Century Fund, 1966.

BRASIL. Ministério da Cultura. Secretaria da Economia Criativa. Plano da Secretaria da Economia Criativa: políticas, diretrizes e ações, 2011 a 2014. 1. ed. Brasília: Ministério da Cultura, 2011. 148 p. ISBN 978-85-60618-03-3.

BRASIL. Ministério da Cultura. Brasil Criativo. Brasília, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/acoes-programas-e-politicas/brasil-criativo. Acesso em: 2 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 24 out. 1991a.

BRASIL. Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Diário Oficial da União: Brasília, DF, 24 dez. 1991b.

BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 15 maio 1996.

BRASIL. Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Institui incentivos fiscais à inovação tecnológica. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 22 nov. 2005.

BRASIL. Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006. Altera a destinação da Condecine para o Fundo Nacional da Cultura, na categoria de programação específica denominada Fundo Setorial do Audiovisual. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 29 dez. 2006.

BRASIL. Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022. Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 11 jul. 2022.

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 16 jan. 2025a.

BRASIL. Lei nº 15.130, de 29 de abril de 2025. Autoriza o financiamento de atividades de economia criativa pelos fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 30 abr. 2025b.

BRASIL. Decreto nº 12.471, de 28 de maio de 2025. Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Cultura. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 29 maio 2025c. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12471.htm. Acesso em: 2 set. 2026.

DE MARCHI, Leonardo. Análise do Plano da Secretaria da Economia Criativa e as transformações na relação entre Estado e cultura no Brasil. Intercom: Revista Brasileira de Ciências da Comunicação, São Paulo, v. 37, n. 1, p. 193-215, jan./jun. 2014.

FERREIRA, Luiza de Cavalcanti Azeredo. E a cultura? O Centro Nacional de Referência Cultural e a identidade do Brasil (1975-1979). 2015. Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2015.

FIRJAN. Mapeamento da indústria criativa no Brasil. Rio de Janeiro: Firjan, 2025.

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LIMA, Elayne C. Bione de. A economia criativa na América Latina: da gestão da propriedade intelectual à resiliência territorial e tecnológica. Portal Criativos, 28 ago. 2026.

MADEIRA, Zoraide. A diplomacia da economia criativa. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2014.

REINO UNIDO. Department for Culture, Media and Sport. Creative industries mapping document. Londres, 1998.

THROSBY, David. Economics and culture. Cambridge: Cambridge University Press, 2001.

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